Prefeitura Municipal de Pelotas

2022-07-15 20:24:50 By : Ms. Ruby Liu

Lei nº 7.066, assinada pela prefeita Paula Mascarenhas nessa segunda-feira, altera os requisitos para prestação do serviço, bandeiras tarifárias, regramento para fixação de conteúdo publicitário e outras medidas

Por Micael Carvalho 05-07-2022 | 11:45:26

A prefeita Paula Mascarenhas assinou, nessa segunda-feira (4), a legislação de nº 7.066. A matéria trata sobre a modificação da Lei Municipal n° 6.664/2018, que regulamenta o serviço de táxi, bem como de dispositivos da Lei Municipal n° 5.639/2009, que dispõem sobre a propaganda visual no serviço de táxi. A publicação no Diário Oficial do Município ocorreu nesta terça-feira (5).

Acompanharam a assinatura o vereador Paulo Coitinho (Cidadania), que teve participação na aprovação da norma, o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, o presidente do Sindicato dos Taxistas de Pelotas, Leonardo Nunes, e a tesoureira da instituição, Tânia Silva. 

A nova legislação traz alterações nos requisitos para prestação do serviço de táxi, tais como ampliação da idade máxima do veículo para seis anos, contados do ano de sua fabricação, admitindo-se a circulação até o limite de oito ano, bem como a possibilidade de taxistas auxiliares constituírem microempresa individual (MEI) em substituição ao alvará de licença e da inscrição como segurado do INSS.

Ainda, a legislação estabelece novas diretrizes no que diz respeito à definição tarifária. O texto dispõe sobre o valor da bandeira inicial, reduzindo o percentual anteriormente aplicado de 2% para 1,9% do valor da bandeira um, além da redução do valor acrescido da bandeira dois, anteriormente definido em 20%, para 15% do preço da bandeira um.

Da mesma forma, a norma modifica, no período de segunda a sexta-feira, o horário pode ser cobrado o preço da bandeira dois, passando a incidir entre às 19h e às 7h do dia seguinte.

No âmbito da publicidade, a Lei nº 7.066 altera o artigo 16 da Lei nº 5.639, autorizando a utilização de adesivos comerciais perfurados no vidro traseiro dos veículos de táxi.

Ainda no âmbito da publicidade, o regramento garante aos pontos de táxis, devidamente credenciados junto ao Município, o direito à afixação de uma placa para a divulgação do ponto, desde que previamente autorizados pela Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), conforme o regramento municipal vigente.

Nesse sentido, o Executivo lançou também o Decreto nº 6.598, que dispõe sobre o regramento para instalação de placas de publicidade para divulgação de pontos de táxis credenciados no município.

A partir de autorização previamente expedida pela SGCMU, os pontos de táxis poderão realizar a fixação de placas publicitárias em frente aos seus postos de trabalho. O material de divulgação deve respeitar as dimensões máximas, tanto para largura como comprimento, de 0,80m, e pode conter ou não luz no interior do material.

O decreto, que pode ser visualizado aqui, ainda apresenta regramentos ao processo de instalação das placas, as quais devem ser empregadas em poste único, fixo ao chão e com distância de 2,50m do passeio, ficando permitida sua projeção somente na calçada e não na via.

Para expedir a autorização do Município é necessário apresentar um termo de responsabilidade ou um documento de responsabilidade técnica, assinado pela empresa responsável pela instalação, junto à SGCMU.

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