Obras públicas: revisão de preços nas empreitadas agrada a engenheiros — idealista/news

2022-06-24 20:30:24 By : Ms. Lorna Lee

A Ordem dos Engenheiros manifestou esta segunda-feira (23 de maio de 2022) agrado pela entrada em vigor do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, considerando que este permite continuar a atividade económica e evita constrangimentos nas obras.

A posição da Ordem dos Engenheiros foi assumida em comunicado, a propósito da entrada em vigor, no fim de semana, do decreto-lei nº 36/2022, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 12 de maio, foi publicado em Diário da República na sexta-feira (20 de maio de 2022) e vigora até ao final deste ano.

"A pronta ação do Governo sobre a revisão de preços teve o mérito de atacar um problema que o setor da construção civil enfrenta e, em relação ao qual, havia já alertado para os seus efeitos negativos. Por isso mesmo, o bastonário da Ordem dos Engenheiros, Fernando de Almeida Santos, saúda a rapidez e diligência com que o Governo de Portugal tratou este desafio conjuntural à economia portuguesa", lê-se no mesmo comunicado.

Para Fernando de Almeida Santos, o diploma "cria as condições para uma maior flexibilidade negocial entre as partes, promovendo a continuidade da atividade económica e evitando constrangimentos nas obras, potenciadores do atraso do desenvolvimento do país".

Nos termos do decreto-lei n.º 36/2022, o empreiteiro pode apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços "desde que um determinado material, tipo de mão de obra ou equipamento de apoio represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3% do preço contratual e a taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20%".

Este pedido deve ser apresentado ao dono da obra até à receção provisória da obra e “identificar, de forma devidamente fundamentada”, a forma de revisão extraordinária de preços (de entre os métodos previstos no artigo 5.º do decreto-lei n.º 6/2004, de 06 de janeiro, na sua redação atual), que melhor se adeque à empreitada em execução.

O dono da obra tem depois 20 dias para se pronunciar, sob pena de aceitação tácita, sobre a forma de revisão extraordinária de preços proposta.

O diploma prevê ainda a prorrogação de prazos da empreitada nos casos em que se verifique a “impossibilidade de o empreiteiro obter materiais necessários para a execução da obra, por motivos que comprovadamente não lhe sejam imputáveis”.

Nestas situações, “o dono de obra pode aceitar, no prazo de 20 dias a contar da receção do pedido, sob pena de aceitação tácita, prorrogar o prazo de execução, pelo tempo estritamente necessário, sem qualquer penalização e sem qualquer pagamento adicional ao empreiteiro”.

Nestes casos, cabe ao empreiteiro submeter à aprovação do dono da obra “um novo plano de pagamentos reajustado, que serve de base ao cálculo da revisão de preços dos trabalhos por executar”.

Durante a vigência deste regime excecional, é ainda permitido às entidades adjudicantes proceder a adjudicação excecional acima do preço base, “ainda que essa possibilidade não se encontre prevista no programa do procedimento”.

No que se refere ao financiamento da revisão de preços nas entidades da administração central realizada ao abrigo deste regime temporário, será “suportada por verbas inscritas no programa orçamental da respetiva área setorial, dentro da dotação inicial aprovada pelo Orçamento do Estado de 2022”, admitindo-se “eventuais reforços a realizar nos termos gerais aplicáveis”.

As regras previstas neste regime temporário aplicam-se "aos contratos públicos de aquisição de bens e, nos casos de aquisições de serviços, às categorias de contratos determinados por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade", sendo ainda aplicáveis "aos contratos que, independentemente da natureza jurídica do dono da obra, estejam sujeitos a regras de contratação pública".

O disposto no decreto-lei "não é aplicável aos setores cujos cocontratantes tenham sido abrangidos por medidas específicas de apoio, sempre que a revisão extraordinária de preços seja destinada a compensar os efeitos do aumento dos custos das mesmas matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio já apoiados por medidas específicas".

“Em vigor desde sábado, o regime previsto no diploma é aplicável a todos os pedidos efetuados até 31 de dezembro de 2022.

O Governo justifica este regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos com os “aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção”, registados na sequência da “situação excecional nas cadeias de abastecimento”, das “circunstâncias migratórias resultantes da pandemia”, da "crise global na energia" e dos "efeitos resultantes da guerra na Ucrânia”.

Como exemplos, aponta as subidas, entre dezembro de 2020 e dezembro de 2021, de 41,7% do aço em varão e perfilados; de 44% da chapa de aço macio; de 38,5% do fio de cobre revestido; de 61,2% dos betumes a granel; de 65,2% dos derivados de madeira; de 28,1% do vidro; e de 71,3% do tubo de PVC.

A mão de obra registou um aumento médio de 6,7%.

Apesar do “recurso generalizado às fórmulas tipo de revisão de preços nos contratos públicos”, o executivo entende que estas, “pela sua natureza, não são suscetíveis de traduzir suficientemente os impactos […] de variações anormalmente intensas e rápidas dos preços dos diversos fatores”.

Neste sentido, considera "necessário estabelecer medidas excecionais e temporárias de revisão de preços", salientando que o regime agora criado concilia “a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira, 17 de maio de 2022, o diploma que estabelece um regime excecional e temporário como resposta ao aumento dos custos de construção com matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nas empreitadas de obras públicas. “Compreendendo as razões críticas da necessidade destas medidas excecionais e transitórias na contratação pública, a vigorar apenas até à superação da situação internacional e nacional vivida, o Presidente da República sublinha a necessidade, por maioria de razão, de um escrutínio reforçado das decisões que sejam tomadas ao abrigo do presente diploma, sendo nessa convicção que promulgou o decreto do Governo que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.

A Ordem dos Engenheiros da Região Norte (OERN) classificou o regime excecional de revisão de preços de obras públicas como "demasiado burocrático" e de "difícil aplicação". "É demasiado burocrático para um procedimento que se quer excecional e que fica praticamente com horizonte de implementação de pouco mais de seis meses", disse à Lusa o seu presidente, Bento Aires. Admitindo que o diploma seja publicado ainda em maio, restam "sete meses para a sua aplicação até ao final do ano", numa altura em que não há previsões "sobre aquilo que vai acontecer com os preços dos materiais e das disponibilidades" nesse período.

O decreto-lei aprovado Conselho de Ministros esta quinta-feira, 12 de maio de 2022, que estabelece um regime excecional e temporário como resposta ao aumento dos custos com matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio, só vai aplicar-se aos contratos públicos. Já os privados não terão qualquer obrigatoriedade de aplicar este regime excecional de revisão de preços das empreitadas. Mas poderão fazê-lo se assim o entenderem. “Seria terrível para o país se houvesse uma intervenção do Estado nos contratos privados de empreitada, contratos totalmente baseados na liberdade das partes e na sua relação bilateral”, sublinha Hugo Santos Ferreira, presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), citado pelo Jornal de Negócios. “Uma tal intervenção viria prejudicar muito o mercado porque afastaria e minaria a confiança dos promotores privados nos contratos, pelo que não faria o menor sentido”, frisa.

É oficial: o Conselho de Ministros aprovou, em redação final, o decreto-lei que prevê a revisão de preços das obras públicas, uma medida que vem dar uma resposta temporária ao aumento “excecional” dos custos de materiais de construção e de mão de obra. E Marina Gonçalves, secretária de Estado da Habitação, acredita que “este diploma venha resolver o problema”, e considera que esta “é, à partida, a solução para as empreitadas que estão em curso, aplicando-se também aos contratos que possam vir a ser assinados”, disse em declarações ao idealista/news à margem do Salão Imobiliário de Portugal (SIL) que arrancou esta quinta-feira, dia 12 de março, em Lisboa.

O preço das empreitadas poderá ser revisto até ao final do ano. É isto que, resumidamente, o novo regime excecional e temporário criado pelo Governo permitirá fazer daqui em diante, uma medida desenhada para dar resposta ao cenário de inflação que tem vindo a agravar os preços dos materiais de construção. E, se os custos dos materiais, mão de obra ou equipamentos subirem 20% ou mais, as construturas vão poder forçar uma revisão extraordinária dos preços das obras.

Um dos desafios a que se propôs Fernando Batista em maio de 2021, quando tomou posse como presidente do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), foi alterar o enquadramento legal da mediação imobiliária. Algo que está a ser ultimado, conforme revelou recentemente. Sabe-se agora que também o setor da construção civil e obras públicas vai ter um novo enquadramento legal em matéria de alvarás e de qualificações técnicas exigidas aos profissionais envolvidos.

Inflação, custos de construção, taxas de juro. Tudo está a subir e a ter impacto no poder de compra das pessoas. Que consequências terão estes e outros fatores para o setor imobiliário em Portugal? São muitas as incertezas, mas António Nogueira Leite, Board Member da Hipoges, mostra-se preocupado, considerando que o “mercado imobiliário português será afetado por fatores externos que o abrandarão em 2022”. 

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