Projeto dispõe sobre instalação de redes de proteção em condomínios

2022-10-08 02:49:11 By : Ms. Sophia Feng

O projeto de lei n° 308/22, de autoria do parlamentar, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, evidencia que o artigo 24 da Constituição Federal indica que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre fauna, além de proteção à infância e à juventude.

As telas e redes de proteção, segundo o autor da proposta, criam barreiras físicas nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas para evitar a queda de crianças, pessoas com deficiência física e animais. "Para as famílias que optam por instalar esses equipamentos em suas residências, por exemplo, trata-se de um ato de zelo e cuidado capaz de salvar vidas, já que acidentes envolvendo alturas costumam ser graves e podem até causar óbitos”, explica.

Ainda conforme o parlamentar, alguns condomínios estariam adotando a postura de proibir a instalação de telas e redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas sob o argumento de que os equipamentos afetariam o padrão estético.

“Compete ao Poder Legislativo estadual propor medidas que proporcionem mais segurança às crianças, às pessoas com deficiência e aos animais, e não podemos admitir que os condomínios retirem dos moradores, por exemplo, o direito de prover mais segurança”, assinalou.

Leonardo Pinheiro frisou ainda que a estética não deveria, em hipótese alguma, se sobrepor à autonomia das famílias, e os moradores não devem ser impedidos, por regimentos internos, de adotar medidas de segurança que entenderem necessárias para garantir o bem-estar daqueles que estiverem sob a sua tutela. “É primordial que a legislação vede esse tipo de proibição, a fim de tornar ilegal disposições condominiais com esse conteúdo”, afirma.

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