Nova proposta de reforma trabalhista prevê trabalho aos domingos e proíbe motoristas de aplicativos CLT

2021-12-13 10:03:11 By : Ms. Joy Bai-

Um estudo encomendado pelo governo Jair Bolsonaro para subsidiar uma nova reforma trabalhista propõe, entre outras medidas, trabalhar aos domingos e proibir o reconhecimento de vínculo empregatício entre prestadores de serviços e inscrições.

As sugestões de uma série de mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição foram elaboradas por um grupo instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. O texto já foi concluído e está em avaliação.

Existem pelo menos 330 alterações nas disposições legais. Há a inclusão de 110 normas --entre artigos, parágrafos, incisos e subitens -, a alteração de 180 e a revogação de 40 delas.

Caso seja aprovada a alteração em relação aos domingos, o trabalhador poderá ter direito a folga naquele dia apenas uma vez a cada dois meses - a medida já havia sido tratada no processo do MP que deu origem ao Lei da liberdade.

A proposta dos especialistas altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há proibição de trabalhar aos domingos, desde que caia nesse dia pelo menos um dia de folga a cada 7 (sete) semanas do empregado”.

Ao justificar a mudança, os especialistas afirmaram que "atualmente um dos maiores desafios que o mundo enfrenta é o desemprego".

“Hoje, para trabalhar aos domingos e feriados, é necessário: estar no rol de atividades autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho [convertido em ministério], ou ter autorização de entidade sindical, por convenção ou coletivo acordo". A sugestão prevê acordo individual.

A medida, segundo o relatório, pode trazer benefícios para o nível de emprego.

O conjunto de propostas é composto por relatórios apresentados pelo ministério, nesta segunda-feira (29), ao Conselho Nacional do Trabalho. O texto reúne contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.

O estudo tem como objetivo “afinar a reforma trabalhista de 2017”. Para isso, há sugestões sobre trabalho intermitente, correção pelo IPCA-E (Índice Especial de Preços ao Consumidor Amplo) e indenização por danos morais.

O Gaet (Grupo de Estudos Superiores do Trabalho) foi criado em 2019. Os trabalhos foram organizados em quatro comitês com eixos temáticos.

O documento de 262 páginas foi publicado em novembro deste ano. A desvinculação do trabalhador de aplicativo é abordada em três capítulos.

O grupo liderado pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), inclui as mudanças mais profundas.

De acordo com o texto, o artigo 3º da CLT deve declarar expressamente que “o trabalho realizado entre trabalhador e aplicativos de informática de economia compartilhada não constitui relação de emprego”.

Motoristas de passageiros e pessoal de entrega de comida não podem ser considerados funcionários da plataforma. Assim, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, existem decisões judiciais conflitantes.

Conforme a exposição de motivos, “tal dispositivo visa reduzir a insegurança jurídica sobre o assunto, além de exemplificar hipóteses de subordinação efetiva, para superar a discussão jurídica atualmente em voga”.

No documento, o ministério afirma que as propostas não representam a opinião do governo. “Ou seja, os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são da inteira e única responsabilidade dos autores.”

Procurada, a pasta reproduziu essa ressalva que está no material. E completa: “Assim, o documento também afirma que 'o papel do governo federal será pautado e construído por meio do diálogo com a sociedade, sua representação no Parlamento e as necessidades econômicas e sociais do país'”.

Segundo o folder, “a postura de diálogo e construção é a que norteia o governo na atualidade”.

Fenômenos econômicos recentes, aplicativos como Uber, 99, iFood, enfrentaram desafios legais em relação às relações de trabalho. Na proposta, o tema foi abordado em mais dois artigos da CLT, 442 e 442-B.

O grupo de liberdade sindical, coordenado pelo professor da FEA-USP Hélio Zylberstajn, afirmou que o caso se baseia em "um critério simples, aritmético e, portanto, objetivo".

"Basta contar o número de partes envolvidas no trabalho sob demanda para concluir que se trata de uma relação bidimensional, tridimensional ou até mais ampla."

Segundo a comissão, "a vantagem é clara". "Se houver mais de duas partes trabalhando sob demanda, pode-se concluir com segurança que não há vínculo empregatício ou de subordinação e nosso conjunto de regras CLT não se aplica."

Este grupo propõe: “A utilização, em rede de operações económicas, de um trabalhador que, voluntariamente, de forma autónoma, autogestionária, ocasional ou contínua, participe em transações entre mais de um participante da rede, sejam pessoas singulares ou colectivas”.

Presente na reunião do conselho como assessor jurídico da CUT (Centro Único de Trabalhadores), o advogado José Eymard Loguercio afirma que nenhuma proposta de projeto de lei foi apresentada com o objetivo de garantir proteção a esses trabalhadores.

Segundo ele, os autores do relatório afirmam que o assunto já está sendo debatido no Congresso.

“Não há medida de proteção ao trabalhador. Toda segurança jurídica é para a empresa e para o mercado”, diz Loguercio, referindo-se ao título da comissão de Gandra, “Direito do Trabalho e Segurança Jurídica”.

A proposta de proteção social para esses trabalhadores foi debatida, mas não avançou no grupo.

Membro da comissão e juiz do TRT-21 (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte), Bento Herculano Duarte Neto se diz pessoalmente favorável a uma rede mínima de direitos.

“O ideal é dizer que não há vínculo empregatício porque não há subordinação, mas deve haver alguma proteção previdenciária, porque ele é o famoso trabalhador invisível, além de limitar a jornada de trabalho e ter um nível mínimo de compensação financeira” , diz Duarte Neto.

Gandra, por outro lado, afirma que prevaleceu a proposta que visa evitar a judicialização. “O assunto ainda é tão polêmico no Brasil e no mundo que queríamos deixar claro que não existe vínculo empregatício. Se você se tornar um empregador, a plataforma deixa de existir, não tem interesse”, afirma.

“Se não houver vínculo, não tem o que falar. Que direito você vai ter? Agora, se você tiver problemas de saúde, já pode se inscrever na Previdência como contribuinte individual, mas pode deixar isso mais claro”, afirma.

O grupo de economia do trabalho, coordenado por Ricardo Paes de Barros, segue essa linha e sugere que os trabalhadores possam se qualificar como MEI (Microempreendedor Individual), o que torna, por exemplo, obrigatória a contribuição para a Previdência Social.

Não há prazo para a conclusão da avaliação do texto e das propostas apresentadas.

- Não reconhecer relações de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicações). A ideia é barrar decisões judiciais que reconheçam o vínculo e os direitos previstos na CLT;

- Lançamento de trabalhos aos domingos para todas as categorias;

- Responsabilização do colaborador, quando treinado e equipado, pela não utilização de equipamentos de proteção individual em caso de acidente de trabalho;

- Previsão do teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora. A ideia é garantir o emprego e não considerar a rescisão de um contrato por tempo determinado, por experiência, temporária ou intermitente, como arbitrária;

- Ajustes nas regras de trabalho intermitente;

- Limitação da chamada substituição processual aos sindicalistas;

- A quitação do acordo extrajudicial seria total, ficando o juiz vedado de homologá-la parcialmente;

- Indenizações por danos morais com parâmetro de teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ao invés do salário do trabalhador, conforme previsto na reforma de 2017;

- Aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) no lugar da TR, conforme previsto na reforma de 2017, ou da Selic na atualização monetária dos créditos trabalhistas;

- Aplicação de novas leis trabalhistas aos contratos existentes de forma a evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017;

- Ampla liberdade sindical, proposta por meio da PEC (proposta de alteração da Constituição);

- Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para a conceituação dos sindicatos;

- Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo (podem ser mantidos os conceitos de categorias e sistema confederativo).

Nova proposta de reforma trabalhista prevê trabalho aos domingos e proíbe motoristas de aplicativos CLT