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No início do ano, o STF considera a lei constitucional paranaense que veda a prática direcionada aos idosos
Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, editorial mas não interferem na produção. Conheça o projeto!
O avanço de golpes por telefone direcionados a aposentados e a má fama das ofertas via telemarketing têm levado à proibição da contratação de crédito por esse canal em diferentes partes do Brasil. A vedação é sobretudo para o público que passou dos 60 anos ou recebe benefício do INSS, e já aparece em legislações estaduais nas cinco regiões brasileiras. A discussão também chegou ao Congresso.
A possibilidade de proibir que um contato telefônico se transforme em tomada de empréstimo bancário ganhou força em maio, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a lei constitucional do Paraná que proíbe a oferta ea celebração de contratos desse tipo e à distância com aposentados e pensionistas.
A lei paranaense 20.276 / 2020 proíbe instituições e outras empresas que permitem o crédito de divulgação de campanhas dirigidas a aposentados e pensionistas, além de estabelecer que um contrato de empréstimo depende de autorização expressa desses consumidores - com assinatura de contrato